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Piratas informáticos incorrem em penas que podem chegar a 10 anos de prisão

image Ataques informáticos

Os piratas informáticos responsáveis pelos ataques a páginas de Internet de organismos do Estado nas últimas semanas incorrem em penas que podem chegar aos 10 anos de prisão.

 

Público

 

 

“Pelas notícias nos jornais parece-me que os crimes que eles praticam cabem sobretudo no artigo 5º da Lei do Cibercrime que é a lei 109/2009 de 15 de Setembro e no artigo 6º que é sobre o acesso ilegítimo”, disse à Lusa o advogado Manuel Lopes Rocha.

Segundo o especialista, o artigo 5º “tem a ver com a sabotagem informática e pode dar uma prisão entre um a 10 anos se o dano for de valor consideravelmente elevado ou se atingir de forma grave e duradoura um sistema informático que apoie uma actividade destinada a assegurar funções sociais críticas”, como as cadeias de abastecimento, a saúde, a segurança e o bem estar económico das pessoas.

Os piratas informáticos têm novo ataque previsto para sexta-feira, 9 de Dezembro, depois de nas últimas semanas terem pirateado as páginas de Internet de organismos do Estado, bancos e partidos políticos, situação que levou o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa a instaurar processos-crime. A Polícia Judiciária está a investigar os ataques informáticos reivindicados pelo grupo 'LulzSec Portugal', que já divulgou dados pessoais e confidenciais de, pelo menos, 107 elementos da PSP de três esquadras (14.ª, 16.ª e 38.ª) da zona de Chelas, Lisboa.

Manuel Lopes Rocha indicou que no “acesso ilegítimo, que é o caso dos dados dos agentes da PSP, a pena pode ir de um a cinco anos quando através do acesso o agente tiver tomado conhecimento do segredo comercial e industrial ou dados confidenciais protegidos por lei”.

Reconhecendo que pode existir mais do que um autor para os ataques, visto que se trata de um grupo de piratas, o advogado defende que a lei “pode ser aplicada a todos aqueles que praticaram os actos e pode ser aplicada a uma pessoa colectiva ou a uma organização”. 

“Esta responsabilidade penal das pessoas colectivas que temos há muitos anos na lei nasceu para apanhar organizações como a máfia, porque se entendeu que não bastava punir um por um - às vezes esses um por um nem sequer se apanhava, mas sim a organização criminosa", sublinhou. Sobre o sentimento de impunidade deste tipo de criminosos, Manuel Lopes Rocha lembra que o “virtual também deixa rasto”. 

“Mesmo em tribunais portugueses tem sido possível apanhar algumas pessoas que pensavam que ninguém as apanhava. Não é completamente verdade que não sejam apanhadas”, afirmou o advogado, sublinhando que conhece “condenações isoladas”, mas não “em grande escala”.

Na quinta-feira, 1 de Dezembro, o grupo “hacktivista” AntiSecPT reivindicou ataques aos sitesdo PS, SIS, Ministério da Economia, Banco de Portugal, CGD, Ministério da Educação, Ministério da Justiça e BES.

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